Olá!
No conversaaqui de hoje venho trazer um tema, que me toca de perto e certamente a muitas outras pessoas, que, como eu, são submetidas a juntas médicas por parte dos dois organismos citados no título deste post, e tornam-se alvo de critérios totalmente opostos perfilhados pelas ditas juntas! Confesso que não consigo entender; haverá alguém aí que me explique como é que uma determinada junta me considera em condições de ser aposentada por incapacidade, sendo que a outra seguinte determine que não me encontro nesse estado? E já vou na segunda rodada!
bjs
Fim do blog
Há 13 anos
1 comentários:
hmmm e entenderem-se entre eles não?
Que coisa!!!
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